Contacte-nos

Catálogo
vehículos

ALKE'
no mundo

Veículos a hidrogénio para o transporte e logística nas cidades Veículos a hidrogénio para o transporte e logística nas cidades

Veículos a hidrogénio para o transporte e logística nas cidades

Os veículos elétricos utilizados para o transporte e a logística multiplicam-se em muitas cidades. No entanto, surge uma nova tecnologia no horizonte: o hidrogénio. A ALKE', já pioneira no setor da mobilidade sustentável, encara de forma concreta este novo desafio.

 

Por que escolher os veículos a hidrogénio para transporte e logística da ALKE'?

  • Podem percorrer distâncias mais longas do que uma viatura elétrica
  • Sustentabilidade ambiental: não poluem
  • O hidrogénio pode ser facilmente reabastecido, em poucos minutos
  • Silenciosos: não produzem ruídos incómodos

 

Veículo a hidrogénio da ALKE' para o transporte de resíduos

Tecnologia de hidrogénio para o transporte e a logísticas dos centros urbanos

A diminuição das emissões de gás carbónico do setor da mobilidade é uma das prioridades do momento, especialmente nas cidades. O hidrogénio tem todo o potencial para responder aos desafios dos transportes a zero emissões. Tal como acontece com qualquer tecnologia que está na sua infância, o hidrogénio tem prós e contras. Entre as vantagens está a rapidez de recarga, a ausência de emissões nocivas, a elevada autonomia e a ausência de ruídos incómodos. A lista de desvantagens inclui, até o momento, o pequeno número de estações de carregamento. A emissão de vapor de água torna os motores a hidrogénio muito mais sustentáveis do que os motores a gasóleo, além de serem extremamente silenciosos e de recarga rápida. A autonomia dos motores a hidrogénio é certamente superior à dos veículos elétricos. Podemos dizer que os prós superam largamente os contras, razão pela qual vários fabricantes, incluindo a própria ALKE', estão a investir nesta tecnologia tão promissora. O motor de um veículo a hidrogénio é um motor elétrico. Este, em geral, retira energia tanto das células de combustão como das baterias instaladas no veículo. As células de combustão recarregam as baterias, aumentando assim a autonomia do veículo. Enquanto um veículo elétrico pode demorar várias horas a recarregar as baterias, um veículo a hidrogénio demora apenas alguns minutos a abastecer-se de todo o hidrogénio de que necessita para recarregar.

 

Display de um veículo a hidrogénio da ALKE'

Diminuir as emissões de gás carbónico com o hidrogénio no transporte de mercadorias

A União Europeia estabeleceu objetivos de transição energética muito ambiciosos, que apelam a uma transformação rumo à mobilidade ecológica e sustentável. A aposta está em combustíveis alternativos como o hidrogénio, visto como ponto-chave para a descarbonização dos transportes pesados e ligeiros. Para o transporte de mercadorias, em substituição da gasolina e do gasóleo, as alternativas mais promissoras são a eletricidade e o hidrogénio. No que diz respeito à primeira alternativa, a ALKE' é um dos maiores atores do mercado da mobilidade elétrica: com mais de 25 anos de experiência, e é uma empresa bem estabelecida que procura constantemente novas tecnologias para melhorar o desempenho dos seus veículos utilitários. Quanto à segunda alternativa, o hidrogénio, a ALKE' está a trabalhar para implementar os seus veículos com extensores de autonomia a hidrogénio, que é um sistema permite uma maior autonomia e um carregamento mais rápido da bateria. O transporte de mercadorias e a logística urbana tornaram-se cada vez mais importantes, razão pela qual existe uma procura crescente de veículos ecológicos, mas que, ao mesmo tempo, possam garantir uma autonomia e uma capacidade de carga adequadas com a aplicação. Os veículos comerciais elétricos com extensores de autonomia a hidrogénio são uma solução para a esta necessidade.

 

Veículo a hidrogénio para transporte de mercadorias

 

 

Para mais informações sobre veículos a hidrogénio para transporte e logística nas cidades, escreva uma mensagem aqui:





Dados processados em conformidade com o Decreto Legislativo 196/03 e o "GDPR" 2016/679